STJ — 1884827
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a8b70648fa7a88823ab1fde4939c1272bb59a5c2b5a993abfad9dc9f2e0fbfe
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, FACE A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. ERESP 1.169.126/RS E RESP 1.340.444/RS. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar. Precedentes.
- No caso concreto, extrai-se dos autos que a sentença proferida na ação de conhecimento transitou em julgado em 1/6/2012, enquanto que a execução referente às parcelas vencidas somente foi proposta em 20/8/2018, quando já transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, o que torna impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.