STJ — 836445

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f8d2497c92939b319e8fdb45c2e5316f287829974764737c67a664348815aa7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1- In casu, as instâncias ordinárias condenaram os pacientes em razão de apreensão de drogas em local de rota de tráfico. 2 - A apreensão da droga em local rota de tráfico, por si só, insta consignar, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3 - Nenhuma outra prova foi produzida, além do depoimento dos policiais que relataram a apreensão de inexpressiva quantidade de droga. 4 - Ausência de provas do delito de tráfico de drogas, o que conduz à absolvição dos pacientes. 5 - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.