STJ — 836445
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f8d2497c92939b319e8fdb45c2e5316f287829974764737c67a664348815aa7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1- In casu, as instâncias ordinárias condenaram os pacientes em
razão de apreensão de drogas em local de rota de tráfico.
2 - A apreensão da droga em local rota de tráfico, por si só, insta
consignar, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei
n. 11.343/06.
3 - Nenhuma outra prova foi produzida, além do depoimento dos
policiais que relataram a apreensão de inexpressiva quantidade de
droga.
4 - Ausência de provas do delito de tráfico de drogas, o que conduz
à absolvição dos pacientes.
5 - Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.