STJ — 850932

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-03-05Data da publicação: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c49669254a2d56f9d5b74c5227e91d65934bb0cbd9b955b77a15ed804dc7a795

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901716
Número de registro na fonte
202303140149
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c49669254a2d56f9d5b74c5227e91d65934bb0cbd9b955b77a15ed804dc7a795
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DEMAIS ARTEFATOS BÉLICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que o paciente possuía tão somente uma única munição de uso permitido, desacompanhada de qualquer arma de fogo ou outro acessório correlato.
  2. As circunstâncias do caso concreto permitem inferir que houve inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, na medida em que não colocou em risco a segurança pública e a paz social.
  3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedente.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DEMAIS ARTEFATOS BÉLICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o paciente possuía tão somente uma única munição de uso permitido, desacompanhada de qualquer arma de fogo ou outro acessório correlato. 2. As circunstâncias do caso concreto permitem inferir que houve inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, na medida em que não colocou em risco a segurança pública e a paz social. 3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - APREENSÃO DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO) STJ - <<AgRg no AgRg no HC 667899>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.