STJ — 859745

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9ce1c25bcc54c6720205fda721f688e88c65af4ea6f9f486a9a9ea3c5db47f0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901717
Número de registro na fonte
202303644547
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f9ce1c25bcc54c6720205fda721f688e88c65af4ea6f9f486a9a9ea3c5db47f0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na fração de 1/2.
  2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6.
  3. A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa) gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas tão somente para modular seu quantum.
  4. As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na fração de 1/2. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6. 3. A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa) gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas tão somente para modular seu quantum. 4. As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.