Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido
habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na
fração de 1/2.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja
negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6.
- A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa)
gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente
para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas
tão somente para modular seu quantum.
- As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se
dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido
habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na
fração de 1/2.
2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja
negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6.
3. A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa)
gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente
para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas
tão somente para modular seu quantum.
4. As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se
dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.