STJ — 873704

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bedff8ba3c19acd3239da4675ec02fce0fd459e0abf1915f513ebe3a1d5808b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901719
Número de registro na fonte
202304347193
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 6bedff8ba3c19acd3239da4675ec02fce0fd459e0abf1915f513ebe3a1d5808b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja concedido habeas corpus, visando à aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
  2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a não aplicação da minorante em razão de as circunstâncias em que o crime foi praticado indicarem se tratar de tráfico transnacional organizado, do qual o acusado é parte integrante e ativa, o que justifica a não aplicação da minorante de tráfico privilegiado.
  3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a habitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a variedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito, são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do agente em atividades criminosas.
  4. A reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram a negativa do redutor demandaria revolvimento de provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja concedido habeas corpus, visando à aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a não aplicação da minorante em razão de as circunstâncias em que o crime foi praticado indicarem se tratar de tráfico transnacional organizado, do qual o acusado é parte integrante e ativa, o que justifica a não aplicação da minorante de tráfico privilegiado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a habitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a variedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito, são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do agente em atividades criminosas. 4. A reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram a negativa do redutor demandaria revolvimento de provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.