STJ — 962154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 548782dadefe049752944a3e70222a3bd5f70b5050891ad43812fe516934624f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e dissonância com a jurisprudência da Corte.
- A gravidade específica da conduta associada ao crime de roubo, perpetrado de maneira orquestrada em conluio com terceiros, mediante a utilização de grave ameaça e com o envolvimento de um menor corrompido para a execução do ato, realizado com traição à confiança depositada por um antigo empregador, constitui fundamento adequado para a manutenção da prisão preventiva.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a manutenção da prisão preventiva deve atender aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de preservação da ordem pública e a prevenção de novas infrações.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A
defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição
por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos
legais e dissonância com a jurisprudência da Corte.
2. A gravidade específica da conduta associada ao crime de roubo,
perpetrado de maneira orquestrada em conluio com terceiros, mediante
a utilização de grave ameaça e com o envolvimento de um menor
corrompido para a execução do ato, realizado com traição à confiança
depositada por um antigo empregador, constitui fundamento adequado
para a manutenção da prisão preventiva.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
manutenção da prisão preventiva deve atender aos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de
preservação da ordem pública e a prevenção de novas infrações.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.