STJ — 918442

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25e9b5226b65568d6cca78c88cdae72947392c96baf3de6e11f74306d3035be3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N. 1.139 DO STJ. RESPEITO A COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da fixação do Tema n.1.139 do STJ.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N. 1.139 DO STJ. RESPEITO A COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da fixação do Tema n.1.139 do STJ. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.