STJ — 940265
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38f61344a13511b25e44332a4a1a98f7289a343d4d92c9c00682d1b4324ffd80
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou habeas corpus.
2. Reiteração dos argumentos expostos em habeas corpus com pedido de
reforma da sentença condenatória para reconhecimento da
insuficiência de provas quanto à autoria do crime e a consequente
absolvição. Pedido de modificação do regime inicial de cumprimento
de pena.
3. Impossibilidade. Decisão lastreada em provas dos autos, com a
exclusão de ofício da causa de aumento de pena pelo Tribunal de
origem e fundamentação robusta em relação ao regime de cumprimento
de pena. Análise já realizada na decisão de habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.