STJ — 940265

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38f61344a13511b25e44332a4a1a98f7289a343d4d92c9c00682d1b4324ffd80

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus. 2. Reiteração dos argumentos expostos em habeas corpus com pedido de reforma da sentença condenatória para reconhecimento da insuficiência de provas quanto à autoria do crime e a consequente absolvição. Pedido de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Impossibilidade. Decisão lastreada em provas dos autos, com a exclusão de ofício da causa de aumento de pena pelo Tribunal de origem e fundamentação robusta em relação ao regime de cumprimento de pena. Análise já realizada na decisão de habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.