STJ — 2731730
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 034213ab87dfe47c53c9c46c9c7ff8b9cdb16bd3a74cd7ddb52c1f5c19830253
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. ENQUADRAMENTO FAVORÁVEL AO RÉU. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial interposto pela defesa tem como objetivo o reconhecimento da ausência de provas suficientes para a condenação, bem como a ausência dos requisitos necessários para a exasperação da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva.
- O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão sobre a existência de elementos suficientes para alicerçar a condenação com base nos fatos e nas provas dos autos.
- O magistrado não está vinculado à capitulação jurídica descrita na denúncia, conforme inteligência do art. 383 do Código de Processo Penal, estando, em verdade, vinculado aos fatos dos quais o réu se defende, de forma que poderia até mesmo ter reconhecido o cúmulo material sem que isso representasse violação ao princípio da correlação.
- A aplicação da continuidade delitiva se mostra mais favorável ao agravante.
- O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.