STJ — 2603711

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-02-18Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b79986b5e15435a7749b2b93c8f6108a6ff71eb238dfbf775637995153fe548

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A remissão aos elementos fáticos da conduta, constantes na sentença, não configura reforma para pior, pois a pena privativa de liberdade calculada pelo acórdão recorrido permaneceu inalterada.
  2. O roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para a escola supera a reprovabilidade e gravidade ínsitos ao delito de roubo, a demandar incremento na dosimetria da pena-base.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remissão aos elementos fáticos da conduta, constantes na sentença, não configura reforma para pior, pois a pena privativa de liberdade calculada pelo acórdão recorrido permaneceu inalterada. 2. O roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para a escola supera a reprovabilidade e gravidade ínsitos ao delito de roubo, a demandar incremento na dosimetria da pena-base. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.