STJ — 2791039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 086836d5302c037592d4352a3e4c25d90f34900d3eb44da58802b654cb6f8370
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO ESPECIAL. REGULARIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVA OITIVA DA AGREDIDA. PROTEÇÃO CONTRA A REVITIMIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DO CORPO TÉCNICO E DAS PROVAS POR ELE PRODUZIDAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi indicada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.
- A escuta especializada é medida de proteção que deve ser usada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunhas de crimes sexuais e não é razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em desfavor da agredida. Precedentes.
- No caso, houve regular depoimento especial da vítima, conduzido por profissionais qualificados, assegurados o contraditório e a ampla defesa, procedimento esse que dispensa nova oitiva da vítima, em virtude de orientações técnicas, devidamente fundamentadas, com base na proteção da agredida contra a revitimização. Essas circunstâncias afastam o prejuízo sustentado pela defesa.
- A Corte de origem concluiu pela idoneidade das profissionais que prestaram atendimento especializado à ofendida e legitimou as provas por elas produzidas. Para alterar a referida conclusão seria necessária a incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência vedada segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.