STJ — 2681482

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-02-11Data Publicacao: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d476d46e13826240086da5c9a5456e87cc5515dae598a239d435a581f2bdb878

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESP INADMISSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PERTINENTES AO PLEITO E TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA ATIVIDADES TÍPICAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.
  2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido.
  3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei federal tidos por violados pertinentes à alegada incompetência do juízo; apontou artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil não adequados à espécie, em detrimento do Código de Processo Penal que regula matéria no âmbito criminal.
  4. Assim, é deficiente a pretensão do réu, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal e nem presumir os dispositivos de lei federal violados.
  5. A alegada incompetência da Polícia Militar em promover ações típicas de Polícia Judiciária está embasada exclusivamente na violação do art. 144, § 4º, da CF, que não é passível de análise, no âmbito do recurso especial, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  6. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESP INADMISSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PERTINENTES AO PLEITO E TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA ATIVIDADES TÍPICAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei federal tidos por violados pertinentes à alegada incompetência do juízo; apontou artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil não adequados à espécie, em detrimento do Código de Processo Penal que regula matéria no âmbito criminal. 4. Assim, é deficiente a pretensão do réu, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal e nem presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. A alegada incompetência da Polícia Militar em promover ações típicas de Polícia Judiciária está embasada exclusivamente na violação do art. 144, § 4º, da CF, que não é passível de análise, no âmbito do recurso especial, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.