STJ — 2753737

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-02-18Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f5a2302bbc0104d62836f574b5c9bff0b869fa80aa768844a2bd5fb166833c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação hipotética. Nesse contexto, a análise da pretensão defensiva - violação do princípio da correlação - demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme as disposições da Súmula n. 7 do STJ.
  2. O elevado valor do contrato (R$ 6.400.000,00) justifica de forma idônea a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e não integra o tipo penal, uma vez que, para caracterização do ilícito previsto no art. 304 do Código Penal, não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica. A fração de 1/8 do intervalo entre máximo e o mínimo legal não é desproporcional e foi devidamente fundamentada.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação hipotética. Nesse contexto, a análise da pretensão defensiva - violação do princípio da correlação - demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme as disposições da Súmula n. 7 do STJ. 2. O elevado valor do contrato (R$ 6.400.000,00) justifica de forma idônea a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e não integra o tipo penal, uma vez que, para caracterização do ilícito previsto no art. 304 do Código Penal, não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica. A fração de 1/8 do intervalo entre máximo e o mínimo legal não é desproporcional e foi devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.