STJ — 2717963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 311f41787637e99baba10be4fbe771a8f93d4c1a7489e5b3c564656a15648ef1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte, o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de agravo regimental.
- A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma providência.
- O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado do instrumento constante no processo originário ou, alternativamente, apresentar um novo mandato.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E
SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado
local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte,
o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de
agravo regimental.
2. A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se
conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para
regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma
providência.
3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,
estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do
agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado
do instrumento constante no processo originário ou,
alternativamente, apresentar um novo mandato.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.