STJ — 2766724
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5687df2fee50c8a087f6bac5f60518cf4d137f6c181f18672f7c444876135c3c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONSTATAÇÃO. INSURGÊNCIA INAPTA PARA INFIRMAR AS DUAS INTELIGÊNCIAS DA SÚMULA N. 568/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne "todos" os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto.
- Consoante entendimento perfilhado por esta Corte, a ausência de dialético enfrentamento aos fundamentos assentados na decisão monocrática agravada - in casu, prolatada por esta Relatoria - impede o conhecimento do agravo regimental, consoante inteligência sistemática do art. 932, III, CPC/2015, c/c o art. 34, XVIII, "a", do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.
- Para este Sodalício, não se considera infirmada - pela inteligência da Súmula n. 182/STJ - a Súmula n. 83/STJ ou, ainda, a exegese da Súmula n. 568/STJ, quando o agravante não colaciona, em suas razões, julgados paradigmas "contemporâneos", com eficácia prospectiva e com pertinência temática, necessários ao cotejo analítico com o aresto objurgado e consectária aferição de eventual dissonância jurisprudencial.
- Na espécie, constata-se que o aguerrido Órgão ministerial não infirmou a compreensão da Súmula n. 568/STJ, consoante inteligência do art. 315, § 2º, VI, do CPP - nos "dois" os quadrantes recursais (meritórios) consignados na decisão ora agravada.
- Impugnação (lacunosa e desidratada) que não atende, por certo, aos ditames normativos de regência da via recursal eleita.
- Delineamento processual que inviabiliza (à luz dos subjacentes princípios da "cooperação processual" e do "devido processo legal", em sua dupla acepção formal e material), o objetivado juízo de delibação do reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC c/c o art. 3º do CPP.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.