STJ — 846655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7635b71128cc741c2c87ff6c7e516c6bd372ccdf7b773a263f941073eb04d45
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que busca a decretação da extinção da punibilidade, alegando cumprimento integral do acordo de não persecução penal, antes de sua rescisão.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acordo de não persecução penal estabelecia, além do pagamento de um salário-mínimo, a condição de não ser processado por outro delito enquanto vigente. O paciente foi preso em flagrante por roubo, o que motivou a rescisão do acordo. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento da prestação pecuniária após o cometimento de novo delito pode ser considerado como cumprimento integral do acordo de não persecução penal.
- Outra questão é saber se o pagamento realizado por terceiro interessado, no caso, a mãe do paciente, pode ser considerado para fins de cumprimento do acordo. III. Razões de decidir5. O descumprimento de condição expressamente prevista no acordo, como não ser processado por outro crime durante sua vigência, justifica a rescisão do acordo.
- O pagamento da prestação pecuniária por terceiro não configura cumprimento pessoal da obrigação assumida pelo paciente.
- A rescisão do acordo de não persecução penal foi devidamente motivada, não havendo constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de condição expressa no acordo de não persecução penal justifica sua rescisão. 2. O pagamento por terceiro não configura cumprimento pessoal da obrigação no acordo de não persecução penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, §10.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.