STJ — 942664
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e549bb845173225b9fcf99e5c29492c182e459e4d0b08335d731c9adaef28514
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTS. 121, § 2.º INCISOS I E IV, 155, § 4.º, INCISO IV, 211 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003 E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não verifico excesso de prazo flagrante na hipótese. Com efeito, foi ressaltado pela instância ordinária a necessidade de realização de diversas nomeações de defensores dativos para atuar na defesa do agravante e de corréu, além da complexidade da ação penal - que possui pluralidade de acusados com defensores distintos, bem como de crimes apurados.
- Acrescento, ainda, que, em consulta ao andamento processual disponível no site da Corte local, verifica-se que, no dia 05/02/2024, foi realizada audiência de instrução e julgamento. 3 . Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.