STJ — 929828

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 752309d8f7e04bc2c21a328010762223623b19bb712b0a37d09489d8ec68b00f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
  2. No caso, em consulta ao sítio eletrônico desta Corte, constata-se que foi interposto o AREsp n. 2.507.295/MS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial e, embora o recurso especial anteriormente interposto não tenha sido conhecido devido à existência de óbice relativo à admissibilidade, não pode ser o habeas corpus utilizado como forma de superar, por via transversa, óbice de admissibilidade a recurso interposto, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal. Precedentes deste Tribunal.
  3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. No caso, em consulta ao sítio eletrônico desta Corte, constata-se que foi interposto o AREsp n. 2.507.295/MS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial e, embora o recurso especial anteriormente interposto não tenha sido conhecido devido à existência de óbice relativo à admissibilidade, não pode ser o habeas corpus utilizado como forma de superar, por via transversa, óbice de admissibilidade a recurso interposto, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal. Precedentes deste Tribunal. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 642167>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.