STJ — 2525894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01f4d440a4d15aed7ad8942d374f312a4644fba27a6e1de9a3b205701b58757c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DA CORTE A QUO QUE É CONSOANTE À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem presentes elementos probatórios que evidenciam a prática de crime, pelo agravante, de modo reiterado, em razão da apreensão de vultuosa quantidade de entorpecentes, de natureza variada, além de balanças de precisão e anotações relativas ao comércio de material estupefaciente.
- Assim, incide o óbice descrito no enunciado de Súmula n. 7 desta Corte em relação à aplicação do redutor, visto que o Tribunal Estadual se valeu de premissas fáticas do caso concreto que evidenciavam que o acusado se dedicava à prática de crimes, de modo que a reversão de tal conclusão demanda ampla imersão no arcabouço probatório, o que é inviável na via do recurso especial.
- Ademais, a pretensão recursal encontra óbice nos termos do verbete sumular n. 83 desta Corte, porquanto a jurisprudência deste Tribunal vai no sentido de serem suficientes ao afastamento do tráfico privilegiado os motivos esposados no acórdão combatido, porquanto denotam a dedicação do agente à prática de atividades criminosas, conforme ressaltado pelos julgados transcritos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.