STJ — 1868038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3add3f1325123a11bd2056d03cb8a2c90e829d81756683174d6af3534ca006e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA UTILIZADO COMO FUNDAMENTO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 598/STF. DISCUSSÃO ACERCA DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ARESTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A admissão dos embargos de divergência pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas diversas.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não cabem embargos de divergência para a apreciação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, porquanto fixada conforme o entendimento do julgador com base nas peculiaridades do caso concreto, fato que afasta possíveis divergências" (AgInt nos EAREsp 538.188/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 15/10/2021).
- O julgado paradigma também foi alegado como fundamento nas razões do recurso especial, a fim de comprovar o alegado dissídio jurisprudencial, circunstância que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula 598/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:598
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000598
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.