STJ — 208881
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2db6ea90e2acc655c51e47d5ea8cc69baabdb0d9edfd31e9e985e5ec3650ddf2
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra a decisão que julgou extinto sem julgamento do mérito habeas corpus, mantendo o regime fechado para início do cumprimento da pena, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime fechado, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, configura constrangimento ilegal, mesmo após detração penal e considerando condições pessoais do recorrente. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que o habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação do regime fechado foi fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a culpabilidade, justificando o regime mais gravoso.
- A detração penal não altera o regime inicial de cumprimento da pena quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A fixação do regime fechado é justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não configurando constrangimento ilegal, mesmo após detração penal". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33; CPP, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.