STJ — 874780
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ba29888e0bc5df20749b957fd3d42f53b1cfac2a6aad735fc73416b5aacc6f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS (ARTS. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 1º, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 9.613/1998). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa.
- No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada aos agravantes.
- Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que "o crime de lavagem de capitais é delito autônomo em relação à infração penal antecedente. Assim, a falta de identificação da autoria ou da comprovação da materialidade do crime antecedente não prejudica a imputação de lavagem de ativos, sendo de se exigir apenas a demonstração da ilicitude da origem dos ativo" (AgRg no REsp n. 1.875.233/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS (ARTS. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E
1º, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 9.613/1998). TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico
consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se
revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova
da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à
defesa.
2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à
materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se
verificar com clareza a conduta delituosa imputada aos agravantes.
3. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma
que "o crime de lavagem de capitais é delito autônomo em relação à
infração penal antecedente. Assim, a falta de identificação da
autoria ou da comprovação da materialidade do crime antecedente não
prejudica a imputação de lavagem de ativos, sendo de se exigir
apenas a demonstração da ilicitude da origem dos ativo" (AgRg no
REsp n. 1.875.233/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato -
Desembargador Convocado do TJDFT, relator para acórdão Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de
23/6/2022).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo
regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio
Schietti Cruz, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LAVAGEM DE CAPITAIS - DELITO AUTÔNOMO - INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE)
STJ - <<AgRg no REsp 1875233>>-PR, <<AgRg no HC 723302>>-BA,
<<AgRg no RHC 196919>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.