STJ — 946887

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19b5a87ef7ac2698f8d0281e89da771c5040022227d0ae2a501512a67a56ca4a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no art. 301 do Código de Processo Penal.
  2. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e 19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em flagrante do paciente.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no art. 301 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e 19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em flagrante do paciente. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.