Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de nulidade da busca domiciliar.2. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.3. O recurso em habeas corpus não é instrumento a…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. AMEAÇA E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS
FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA
ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o
reconhecimento de nulidade da busca domiciliar.2. No caso, o
agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da
decisão agravada.3. O recurso em habeas corpus não é instrumento
adequado para exame aprofundado de provas ou discussões sobre a
ilicitude da busca domiciliar, o que demandaria revolvimento
fático-probatório.4. Verifica-se, à primeira vista, que as
circunstâncias indicam normalidade ensejadora da busca domiciliar,
uma vez que, além da medida ter sido efetivada no contexto de
denúncia por ameaça e posse de arma de fogo, a entrada dos policiais
foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda,
encontrava-se em estado de flagrância.5. Na ausência de argumento
apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está
em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.6.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.