STJ — 938367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 622f744cf0083ba9d189db13918821733021fe69dbe9f80b8bb4d32afb1ae9a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, em caso de condenação por homicídio qualificado (tentado e consumado), associação criminosa e lesão corporal, com trânsito em julgado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e se a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado justifica a aplicação retroativa do novo entendimento. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão do édito condenatório após o trânsito em julgado, resguardando-se a segurança e estabilidade jurídica.
- A condenação não se baseou exclusivamente em testemunho por ouvir dizer, mas em depoimento judicializado que confirmou a narrativa apresentada na fase policial.
- O reexame do conjunto fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus em substituição à revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. A alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a aplicação retroativa do novo entendimento. 3. A condenação baseada em depoimento judicializado não configura nulidade por testemunho indireto." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024; STJ, AgRg no HC 811.636/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/5/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.