STJ — 962423

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c28869eb1add095af19b996d64369782a31e0ebfdd7058674cfa3c4fedae3b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, que visava à revisão de condenação por roubo majorado, mantida pelas instâncias ordinárias.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada fundamentou o aumento da pena na terceira fase de fixação, considerando as majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, com base em elementos concretos extraídos do modus operandi do delito.
  2. A defesa dos agravantes argumenta que a presença de duas majorantes não justifica aumento acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, e pleiteia, também, a aplicação da continuidade delitiva, alegando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a via eleita é adequada para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, considerando a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena e a alegação de continuidade delitiva.
  3. Outra questão é se a fundamentação do aumento da pena, com base nas majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, é idônea e se a continuidade delitiva pode ser reconhecida sem reexame de provas. III. Razões de decidir6. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações, pois não se presta a substituir recurso ordinário ou a reavaliar provas.
  4. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos do modus operandi, justificando o aumento da pena pelas majorantes aplicadas.
  5. A alegação de continuidade delitiva requer reexame de provas, o que é inviável na via eleita. Precedentes. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações mantidas pelas instâncias ordinárias. 2. A fundamentação do aumento sucessivo da pena com base em mais de uma majorante deve ser idônea e baseada em elementos concretos. 3. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida na sem reexame de provas, inviável nma estreita via do writ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 443/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 855.813/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13.11.2024; STJ, AgRg no HC 887.756/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.04.2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, que visava à revisão de condenação por roubo majorado, mantida pelas instâncias ordinárias. 2. A decisão agravada fundamentou o aumento da pena na terceira fase de fixação, considerando as majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, com base em elementos concretos extraídos do modus operandi do delito. 3. A defesa dos agravantes argumenta que a presença de duas majorantes não justifica aumento acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, e pleiteia, também, a aplicação da continuidade delitiva, alegando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a via eleita é adequada para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, considerando a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena e a alegação de continuidade delitiva. 5. Outra questão é se a fundamentação do aumento da pena, com base nas majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, é idônea e se a continuidade delitiva pode ser reconhecida sem reexame de provas. III. Razões de decidir6. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações, pois não se presta a substituir recurso ordinário ou a reavaliar provas. 7. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos do modus operandi, justificando o aumento da pena pelas majorantes aplicadas. 8. A alegação de continuidade delitiva requer reexame de provas, o que é inviável na via eleita. Precedentes. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações mantidas pelas instâncias ordinárias. 2. A fundamentação do aumento sucessivo da pena com base em mais de uma majorante deve ser idônea e baseada em elementos concretos. 3. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida na sem reexame de provas, inviável nma estreita via do writ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 443/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 855.813/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13.11.2024; STJ, AgRg no HC 887.756/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.04.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.