STJ — 195698

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1af79777acc87b6bf18aeab8a89444682d716d257d78035fa2a97f8857e2940

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio.
  2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, motivado por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento com a ex-companheira.
  3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela acentuada periculosidade do acusado.
  4. A decisão impugnada destacou que a liberdade do acusado implica risco concreto para a vítima e seu namorado, justificando a necessidade de segregação cautelar.
  5. A jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores é no sentido de que, no procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio. 2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, motivado por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento com a ex-companheira. 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela acentuada periculosidade do acusado. 4. A decisão impugnada destacou que a liberdade do acusado implica risco concreto para a vítima e seu namorado, justificando a necessidade de segregação cautelar. 5. A jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores é no sentido de que, no procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.