STJ — 970516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4dc07a57e6cb40f8a6118440d78cc0428aa2c5d00ea156830379157cf87b640
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída, especificamente a não juntada da íntegra do decreto de prisão preventiva.
- O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
- A ausência de peças essenciais, como a íntegra do decreto de prisão preventiva, impede o exame do pedido. Precedentes.
- A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior não é admitida, conforme jurisprudência consolidada. No caso, a alegação acerca da ausência de fundamentação da prisão preventiva não merece prosperar, uma vez que se trata de mera reiteração de pedido formulado no HC n. 939.770/BA, cuja ordem foi denegada em 27/11/2024.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova
pré-constituída, especificamente a não juntada da íntegra do decreto
de prisão preventiva.
2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo
ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da
impetração.
3. A ausência de peças essenciais, como a íntegra do decreto de
prisão preventiva, impede o exame do pedido. Precedentes.
4. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior não
é admitida, conforme jurisprudência consolidada. No caso, a
alegação acerca da ausência de fundamentação da prisão preventiva
não merece prosperar, uma vez que se trata de mera reiteração de
pedido formulado no HC n. 939.770/BA, cuja ordem foi denegada em
27/11/2024.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.