STJ — 2786298

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cdcee1c3a6dd1766ff0e6b005849b2acc2db02d213d2392f800089ec9ec19a6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Demonstrada pela acusação a intensa troca de mensagens entre os agentes ajustando condutas típicas de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, bem como a presença de petrechos utilizados para o consumo, preparo e venda de porções de drogas, não há como se desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade sem esbarrar no óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Demonstrada pela acusação a intensa troca de mensagens entre os agentes ajustando condutas típicas de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, bem como a presença de petrechos utilizados para o consumo, preparo e venda de porções de drogas, não há como se desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade sem esbarrar no óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.