STJ — 924958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66c828edb6c8c03c213b34234275776259971510b0a8760c6b540a811532c7e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA. EXTRAÇÃO DE ÓLEO CANNABIDIOL PARA FINS MEDICINAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar o cultivo de plantas de cannabis, para uso exclusivo do paciente, conforme laudo técnico agronômico e prescrições médicas.
- O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a concessão de habeas corpus para garantir salvo-conduto destinado exclusivamente a fins terapêuticos e/ou medicinais, desde que amparados por receituário médico e laudo técnico de profissional habilitado, com a devida autorização da Anvisa.
- No caso em análise, o paciente apresentou documentação suficiente para comprovar a necessidade do tratamento, incluindo laudos médicos e agronômicos.
- "É indiscutível a admissibilidade do habeas corpus para os fins almejados: concessão de salvo-conduto para o cultivo e transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair a substância necessária para a produção artesanal dos medicamentos prescritos para tratamento de saúde" (REsp n. 1.972.092/SP, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022. )
- Inexistência de fundamentos que justifiquem a reforma da decisão, tendo em vista a apresentação de todos os documentos necessários para a concessão de seu pleito.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA
CULTIVO DE CANNABIS SATIVA. EXTRAÇÃO DE ÓLEO CANNABIDIOL PARA FINS
MEDICINAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar o cultivo
de plantas de cannabis, para uso exclusivo do paciente, conforme
laudo técnico agronômico e prescrições médicas.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a concessão de habeas
corpus para garantir salvo-conduto destinado exclusivamente a fins
terapêuticos e/ou medicinais, desde que amparados por receituário
médico e laudo técnico de profissional habilitado, com a devida
autorização da Anvisa.
3. No caso em análise, o paciente apresentou documentação suficiente
para comprovar a necessidade do tratamento, incluindo laudos
médicos e agronômicos.
4. "É indiscutível a admissibilidade do habeas corpus para os fins
almejados: concessão de salvo-conduto para o cultivo e transporte de
Cannabis sativa, da qual se pode extrair a substância necessária
para a produção artesanal dos medicamentos prescritos para
tratamento de saúde" (REsp n. 1.972.092/SP, relator Ministro Rogério
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022.
)
5. Inexistência de fundamentos que justifiquem a reforma da decisão,
tendo em vista a apresentação de todos os documentos necessários
para a concessão de seu pleito.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.