STJ — 2153439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26df7f57a88f29923798897898296241549c8cf4404a2d43c55ef07da56d1edd
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PECULATO. VIOLAÇÃO DO ART. 115 DO CP. REDUÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE COM IDADE INFERIOR A 70
ANOS NA DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a redução do prazo
prescricional prevista no art. 115 (segunda parte) do Código Penal
aplica-se ao agente maior de 70 anos na data da decisão
condenatória, que, no caso, ocorreu na prolação da sentença de
primeira instância, e não no acórdão, que apenas revisou a
dosimetria.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.