STJ — 188495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e7297996d87bbf38205259339ac0533634f3e3411b8d47b99a7f1e0f102e19c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANSTORNOS MENTAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença de pronúncia que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa alega que o habeas corpus não perdeu o objeto, pois o pedido principal era o reconhecimento do direito a avaliação psíquica por equipe biopsicossocial multidisciplinar, em razão de suposto transtorno mental do agravante. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui transtornos mentais que justifiquem a aplicação da Lei 10.216/2001 e da Resolução 487/2023 do CNJ, e se o habeas corpus perdeu o objeto com a sentença de pronúncia. III. Razões de decidir4. As instâncias ordinárias decidiram que o agravante não sofre dos transtornos mentais alegados, não se enquadrando nas hipóteses legais vigentes, o que impede a rediscussão da questão nesta via, pois demandaria reexame aprofundado do conjunto probatório.
- A sentença de pronúncia constitui novo título judicial, devendo as teses levantadas no habeas corpus ser apreciadas pelo Tribunal de Justiça, o que caracteriza a perda do objeto do writ.
- O parecer do Ministério Público Federal, que opinou pelo desprovimento do recurso, foi acolhido, reforçando a manutenção da decisão de origem. IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença de pronúncia que mantém a prisão preventiva caracteriza a perda do objeto do habeas corpus. 2. A alegação de transtornos mentais deve ser comprovada por laudo pericial idôneo e não pode ser rediscutida em agravo regimental sem reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: Lei 10.216/2001; Resolução 487/2023 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.