STJ — 870944
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cc46062f6276b6354a346046f17bdddd7c84f1fb1145383bba2733bd9aaecc4
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR TESTEMUNHOS INDIRETOS. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por Deivid Francisco de Barros da Silva e Jose Carlos Eduardo Gomes dos Santos (presos) contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. A defesa alega nulidade da condenação baseada em depoimentos indiretos e inadequação na negativação das circunstâncias judiciais durante a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão de pronúncia é nula em razão de fundamentação baseada em depoimentos indiretos (hearsay testimony); (ii) avaliar a adequação da fundamentação da negativação das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de pronúncia se baseou em provas circunstanciais robustas e no depoimento judicial de testemunha que ouviu o relato do crime da vítima sobrevivente.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de negativar as circunstâncias judiciais foi adequadamente fundamentada pelas instâncias ordinárias. A culpabilidade foi avaliada como acentuada pela premeditação e frieza da ação criminosa, e a conduta social dos réus foi valorada negativamente com base em atos concretos, como intimidações a testemunhas.
- As circunstâncias do crime foram consideradas gravosas, dado que o delito foi praticado em local público, expondo terceiros ao risco, e suas consequências extrapolaram os limites típicos, gerando impacto severo na família da vítima, que deixou filhos menores órfãos.
- Os fundamentos apresentados para a dosimetria respeitaram os requisitos previstos no art. 59 do Código Penal, sendo insuficientes os argumentos da defesa para justificar revisão da pena ou nulidade do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento:
- Decisão de pronúncia com base em provas circunstanciais, e relato da vítima sobrevivente à testemunha ouvida em juízo não caracteriza nulidade por hearsay testimony.
- A negativação das circunstâncias judiciais na dosimetria é válida quando fundamentada em elementos concretos que excedem a gravidade inerente ao tipo penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.570/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 2/9/2024; STF, ADI n. 6.298, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19/12/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.