Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001978920108250047

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SANTANA DO SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51c32bae8bbf452c69f9b991d0e82cf4c78044ab6af7449b616f513cbf0c05b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001978920108250047 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTANA DO SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-09-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 51c32bae8bbf452c69f9b991d0e82cf4c78044ab6af7449b616f513cbf0c05b2. SHA-256 do comentário: 892eae07c6180aa986bf579b303930e755e255ae083552ab76cd50c944c46aaf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 51c32bae8bbf452c69f9b991d0e82cf4c78044ab6af7449b616f513cbf0c05b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 51c32bae8bbf452c69f9b991d0e82cf4c78044ab6af7449b616f513cbf0c05b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2012-06-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2012-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2013-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2013-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2013-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2013-07-30 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2013-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2013-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2013-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2013-10-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2014-09-11 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2014-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2014-11-20 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2015-02-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2015-02-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-09-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2016-09-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-22 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:17:33.769000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120619120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 51c32bae8bbf452c69f9b991d0e82cf4c78044ab6af7449b616f513cbf0c05b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-19 a 2016-09-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-07
Definitivo (TPU 246)
2015-02-23
Documento (TPU 581)
2015-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-02
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-02
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-20
Extinção (TPU 456)
2014-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-18
Conclusão (TPU 51)
2014-09-11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-04T08:58:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-04T08:40:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-02T07:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-20T13:24:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-09-11T12:08:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-08-21T17:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-15T09:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-08-12T14:41:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-08-08T15:13:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-07-05T11:44:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-06-07T10:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-06-05T11:36:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-06-03T08:46:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-05-24T07:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-05-03T12:45:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-02-22T11:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-02-05T14:12:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-10-10T15:11:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-08-01T14:02:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-07-04T17:56:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-07-02T11:00:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-09-07T11:27:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-09-07T11:26:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2015-02-23T09:14:34.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-02-02T11:23:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-02-02T11:23:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-11-20T09:00:03.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18164",
        "nome": "Santana do São Francisco"
      }
    }
  28. 2014-09-18T11:44:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-09-11T12:04:03.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2013-10-30T11:33:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2013-08-20T08:48:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2013-08-13T14:39:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2013-08-13T14:08:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-07-30T13:46:07.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  35. 2013-07-24T11:09:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-06-07T10:18:27.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2013-06-03T12:32:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2013-05-23T10:58:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2013-05-08T08:25:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-03-13T09:19:05.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.