STJ — 796670
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d42694e8c1d1398bd245fcc3aab87c61a7cb1840cc2288c0f2f4794ab3ddea58
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.
- A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da acusação, bastando o convencimento do juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
- Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado de provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça valorar as provas e decidir pela tese prevalente, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.
- A decisão dos jurados é soberana, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, só podendo ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso.
- Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.