STJ — 796670

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d42694e8c1d1398bd245fcc3aab87c61a7cb1840cc2288c0f2f4794ab3ddea58

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.
  2. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da acusação, bastando o convencimento do juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria.
  3. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado de provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça valorar as provas e decidir pela tese prevalente, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.
  4. A decisão dos jurados é soberana, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, só podendo ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso.
  5. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.
  6. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. 2. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da acusação, bastando o convencimento do juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. 3. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado de provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça valorar as provas e decidir pela tese prevalente, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. 4. A decisão dos jurados é soberana, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, só podendo ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso. 5. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.