Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM
A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O JULGADOR E O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a
consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um
desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última
análise, a sua formatação acusatória. 2. Agravo regimental
improvido. (AgRg no HC n. 839.191/RS, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
- Instrução conduzida pelo Magistrado, com alegação de nulidade
pela Defesa em momento oportuno.
- Necessidade de diferenciação entre Julgador e órgão de acusação,
sem acumulação de funções.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM
A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O JULGADOR E O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a
consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um
desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última
análise, a sua formatação acusatória. 2. Agravo regimental
improvido. (AgRg no HC n. 839.191/RS, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
2. Instrução conduzida pelo Magistrado, com alegação de nulidade
pela Defesa em momento oportuno.
3. Necessidade de diferenciação entre Julgador e órgão de acusação,
sem acumulação de funções.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.