STJ — 537746
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39774a14c1dbe7f7553ac32394ff76006487353309e9cdb9fb6310686a1cad5c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ERRO NA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INTERROGATÓRIO. VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR. INTIMAÇÃO DEFENSOR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PREJUÍZO. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Erro na atribuição da autoridade policial não acarreta a nulidade dos atos realizados, que ocorreu em procedimento investigativo, tratando-se apenas de peça informativa que não possui o poder de causar danos às partes ou interferir na busca pela verdade real ou na resolução do caso.
- Rito processual em análise se deu em momento anterior à vigência da Lei nº 11.719/08, sendo inadequado apontar afronta à ordem estabelecida no atual artigo 400 do CPP, já que a ordem de inquirição obedeceu à lei vigente à época.
- Em observância ao princípio pas de nullité sans grief exige-se a demonstração de prejuízo.
- O pleito defensivo pretende o revolvimento fático-probatório da matéria, na medida em que a absolvição do paciente, na espécie, demandaria a análise da questão com lastro em cognição exauriente, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.
- A figura do tráfico privilegiado tem como destinatário o pequeno traficante, que inicia sua vida no comércio ilícito de entorpecentes, e não para os que, comprovadamente, já fazem do crime seu meio habitual de vida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.