STJ — 898441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04b83c296b379223c1c8ec6104d40af4a4707002b25fe73bc52ee6a951950ee5
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO.
REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDA AINDA NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DA PENA.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE PARA OS CUIDADOS DOS FILHOS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Com o cumprimento do mandado de prisão é que poderá ser expedida
a guia de recolhimento definitiva, instaurando-se o processo de
execução, no qual poderão ser formulados pedidos de benefícios
prisionais, e que serão analisados pelo Juízo das execuções
criminais, nos termos dos arts. 66 e 105 da LEP e 674 do Código de
Processo Penal.
2. Não houve exame pelas instâncias ordinárias sobre a
imprescindibildiade dos cuidados da agravante em relação aos filhos
menores de idade, sendo inviável a apreciação da matéria diretamente
por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de
instância.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.