STJ — 845986
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É "inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto
Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha
da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial" (AgRg no
HC n. 814.239/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo -
Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024,
DJe de 4/9/2024).
2. A "reconversão da pena restritiva de direito em privativa de
liberdade não mitiga a vedação do art. 8º, inciso I, do decreto"
(AgRg no REsp n. 2.086.182/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 11/10/2024).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.