O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor de agravante condenado
por latrocínio tentado, com pena de 13 anos e 4 meses de reclusão. A
defesa alega nulidades no reconhecimento do réu e na dosimetria da
pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição
concomitante de recurso especial e habeas corpus, com objetos
idênticos, viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais.
3. Verificar se há flagrante ilegalidade na condenação do agravante
por latrocínio tentado, considerando as alegações de inconsistências
probatórias e nulidades no reconhecimento do réu.
III. Razões de decidir
4. A interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus,
com pretensões de mérito coincidentes, caracteriza violação ao
princípio da unirrecorribilidade, inviabilizando a tramitação do
habeas corpus.
5. A alegação de violação do art. 226 do CPP não foi enfrentada pelo
Tribunal de origem, impedindo a análise por esta Corte Superior,
sob pena de supressão de instância.
6. O depoimento dos policiais constitui meio de prova idôneo, e a
defesa não demonstrou a imprestabilidade da prova. A condenação se
lastreou em todo o material cognitivo produzido pelas instâncias
ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A interposição concomitante de recurso
especial e habeas corpus, com pretensões de mérito coincidentes,
viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2.
A alegação de violação do art. 226 do CPP não pode ser analisada por
esta Corte Superior sem prévio enfrentamento pelo Tribunal de
origem, sob pena de supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 226; CPC, art.
1.029, § 5º, inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 590.414/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n.
788.403/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
7/2/2023, DJe 14/2/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CONCOMITÂNCIA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor de agravante condenado
por latrocínio tentado, com pena de 13 anos e 4 meses de reclusão. A
defesa alega nulidades no reconhecimento do réu e na dosimetria da
pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição
concomitante de recurso especial e habeas corpus, com objetos
idênticos, viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais.
3. Verificar se há flagrante ilegalidade na condenação do agravante
por latrocínio tentado, considerando as alegações de inconsistências
probatórias e nulidades no reconhecimento do réu.
III. Razões de decidir
4. A interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus,
com pretensões de mérito coincidentes, caracteriza violação ao
princípio da unirrecorribilidade, inviabilizando a tramitação do
habeas corpus.
5. A alegação de violação do art. 226 do CPP não foi enfrentada pelo
Tribunal de origem, impedindo a análise por esta Corte Superior,
sob pena de supressão de instância.
6. O depoimento dos policiais constitui meio de prova idôneo, e a
defesa não demonstrou a imprestabilidade da prova. A condenação se
lastreou em todo o material cognitivo produzido pelas instâncias
ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A interposição concomitante de recurso
especial e habeas corpus, com pretensões de mérito coincidentes,
viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2.
A alegação de violação do art. 226 do CPP não pode ser analisada por
esta Corte Superior sem prévio enfrentamento pelo Tribunal de
origem, sob pena de supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 226; CPC, art.
1.029, § 5º, inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 590.414/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n.
788.403/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
7/2/2023, DJe 14/2/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.