Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou
liminarmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de roubo qualificado e associação criminosa.
- A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na garantia da
ordem pública, destacando a gravidade concreta dos delitos
imputados, a liderança do agravante na prática delituosa e o risco
de reiteração criminosa.
- A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,
considerando a gravidade concreta dos delitos, a liderança do
agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva.
- A fundamentação per relationem é aceita como legítima, desde que
a decisão original contenha motivação suficiente, o que foi
observado no caso em análise. Precedentes.
- A gravidade concreta do crime e os antecedentes criminais do
agravante justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir
a ordem pública.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou
liminarmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de roubo qualificado e associação criminosa.
2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na garantia da
ordem pública, destacando a gravidade concreta dos delitos
imputados, a liderança do agravante na prática delituosa e o risco
de reiteração criminosa.
3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,
considerando a gravidade concreta dos delitos, a liderança do
agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva.
4. A fundamentação per relationem é aceita como legítima, desde que
a decisão original contenha motivação suficiente, o que foi
observado no caso em análise. Precedentes.
5. A gravidade concreta do crime e os antecedentes criminais do
agravante justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir
a ordem pública.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.