Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO APROVAÇÃO
ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É "[p]acífica a jurisprudência desta Corte quanto à
impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em
duplicidade (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022).
- No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento
à insurgência defensiva, uma vez que "na hipótese em apreço,
extrai-se da decisão vergastada que o Togado a quo deixou de
conceder a remição pela participação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM 2023 (evento 1.2), porquanto o reeducando já foi
agraciado com a remição em razão da aprovação no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA
preteritamente".
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO APROVAÇÃO
ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É "[p]acífica a jurisprudência desta Corte quanto à
impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em
duplicidade (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022).
2. No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento
à insurgência defensiva, uma vez que "na hipótese em apreço,
extrai-se da decisão vergastada que o Togado a quo deixou de
conceder a remição pela participação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM 2023 (evento 1.2), porquanto o reeducando já foi
agraciado com a remição em razão da aprovação no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA
preteritamente".
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 960607 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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