STJ — 203089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dcdb1f0a3fe06fd15eba00a7faa5a6d896166daca739e0f0e7ed21ac3054006
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. DENÚNCIAS PELOS DELITOS DOS ARTS. 35 DA LEI N. 11.343/2006 E 2º DA LEI N. 12.850/2013. TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual a Defesa sustenta que os fatos subjacentes às denúncias oferecidas em desfavor do paciente são os mesmos, alegando bis in idem e coisa julgada.
- O art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, e [o] art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, são tipos penais autônomos, com definições diversas, e, assim, a avaliação da extensão dos fatos que deram origem às imputações criminais na origem para afastar algum dos delitos demandaria análise incompatível com a via do habeas corpus - instrumento de rito célere e cognição sumária que pressupõe prova pré-constituída do risco afirmado e não se destina ao exame de fatos e provas ou, ainda, à substituição do juízo competente originário (AgRg no RHC n. 152.538/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 09/04/2024, DJe de 16/04/2024).
- Como salientado pelo Tribunal a quo, não há identidade de condutas imputadas, sendo a ação penal originária mais abrangente e, conforme destacado pelo Ministério Público Federal em parecer, tratando de estrutura criminosa muito mais abrangente e narrativa bem mais complexa - o que é reforçado pelo fato de que o próprio recurso em habeas corpus faz menção a diálogo referente a delito diverso do tráfico.
- O reconhecimento de litispendência ou coisa julgada entre ações penais distintas, na via do habeas corpus, só é cabível quando a identidade de fatos é evidente e não demanda exame probatório.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.