STJ — 192102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0920deea2a88de6588ab37be20bfd7417e3392aa00ecad3bcb6ef27c5b556a49
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 21/STJ. DILIGÊNCIA DO MAGISTRADO PARA O MP OFERTAR ALEGAÇÃO FINAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos, capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
- O cálculo do excesso de prazo não requer uma conclusão matemática e deve se adequar às necessidades do caso concreto.
- Com o oferecimento da denúncia, aplica-se o teor da Súmula n. 21/STJ.
- Encerrada a instrução criminal e apenas na pendência da apresentação de alegações finais, aplica-se a Súmula n. 52/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.