STJ — 838447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd8293aad5f4608442c4c5b4930a6020812504917a66afcc5ca31051dde19da9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. VÍCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se há pedido expresso para que seja efetivada a intimação em nome exclusivo de determinado advogado, são nulas as comunicações realizadas apenas aos demais defensores.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou absoluta, o art. 563 do Código de Processo Penal institui o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo.
- Na espécie, a defesa, em suas alegações finais, em nenhum momento alegou que não teve acesso às cópias da interceptação telefônica, limitando-se a asseverar que a medida probatória fora autorizada e operacionalizada ao arrepio da lei.
- Tanto o recurso de apelação quanto o habeas corpus foram elaborados pelo advogado que requereu a intimação exclusiva, sem que nova tese, oriunda da juntada das cópias de documentos referentes à interceptação, tenha sido alegada, circunstância que poderia implicar no reconhecimento de nulidade ou de absolvição, limitando-se a arguir a nulidade pela ausência de intimação.
- Tendo em vista que o agravante não demonstrou qualquer prejuízo efetivo e concreto decorrente da ausência de intimação, não há que se falar em constrangimento ilegal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.