STJ — 896868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06671ba143d92710f6199cca93fa2f5c8f0847031ec062cfcfc5cf8e9f323304
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA IRREPETÍVEL. TESTEMUNHA FALECIDA. VALORAÇÃO POSSÍVEL QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As provas cautelares e não repetíveis podem ser valoradas na formação do juízo quando corroboradas por elementos de convicção produzidos na fase judicial.
- Para que o réu seja pronunciado, a acusação não precisa provar que ele seja efetivamente o autor do delito, pois se trata de juízo de probabilidade, e não de certeza. Com efeito, basta que existam nos autos indícios judicializados suficientes de autoria, ainda que derivados de testemunhas não oculares, haja vista que a decisão de pronúncia constitui simples juízo de admissibilidade da acusação. Precedentes.
- Para se acolher a alegação de insuficiência probatória para a pronúncia do acusado, seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.