STJ — 950521

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8a73f9ecd33c3fa389f95b98aeb8ca607bba8b5c25ca43a92267efa8eddadd5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator, amparado no art. 34, XVIII, do RISTJ, decide monocraticamente em caso de manifesta inadmissibilidade do habeas corpus.
  2. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando assegurado ao paciente o exercício de tais garantias ao longo da persecução penal.
  3. A via do habeas corpus é inadequada para análise de matérias que demandem revolvimento fático-probatório. Precedentes.
  4. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a excepcional utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator, amparado no art. 34, XVIII, do RISTJ, decide monocraticamente em caso de manifesta inadmissibilidade do habeas corpus. 2. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando assegurado ao paciente o exercício de tais garantias ao longo da persecução penal. 3. A via do habeas corpus é inadequada para análise de matérias que demandem revolvimento fático-probatório. Precedentes. 4. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a excepcional utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.