STJ — 926734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d75b7b7a7fad2db60e9aef5b743205afadaa0bccf421c0fce156a5872af6718e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO ESTADUAL CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N. 56 E O TEMA REPETITIVO N. 933 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido, ao cassar a prisão domiciliar ao apenado do regime semiaberto, observou as teses fixadas por ocasião do julgamento do RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante n. 56, e está conforme o Tema Repetitivo n. 993.
- A execução penal é regida pelo princípio da legalidade e, no regime semiaberto, a pena deve, em regra, ser cumprida em estabelecimento penal compatível. É permitida a saída do apenado para o trabalho externo, desde que seja próximo ao local de cumprimento da pena, com o retorno ao cárcere após a atividade. A proposta de emprego em outra região não autoriza, automaticamente, a prisão domiciliar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME
SEMIABERTO. ACÓRDÃO ESTADUAL CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N. 56 E O
TEMA REPETITIVO N. 933 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao cassar a prisão domiciliar ao apenado do
regime semiaberto, observou as teses fixadas por ocasião do
julgamento do RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante
n. 56, e está conforme o Tema Repetitivo n. 993.
2. A execução penal é regida pelo princípio da legalidade e, no
regime semiaberto, a pena deve, em regra, ser cumprida em
estabelecimento penal compatível. É permitida a saída do apenado
para o trabalho externo, desde que seja próximo ao local de
cumprimento da pena, com o retorno ao cárcere após a atividade. A
proposta de emprego em outra região não autoriza, automaticamente, a
prisão domiciliar.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.