STJ — 2810536
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94639c3de2f3ec9599a633ef654f608d62e897969801baf76aee5777c7293ab2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000903527
- Número de registro na fonte
- 202404533860
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RES FURTIVAE (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS). CONTUMÁCIA E VALOR DA RES. ELEMENTOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA (NATUREZA DOS BENS E RESTITUIÇÃO INTEGRAL).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio da insignificância, devendo tal elemento ser sopesado junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais.
- No caso presente, trata-se de gêneros alimentícios (3 peças de queijo minas), devidamente restituídas ao estabelecimento comercial, sendo demonstrado seu reduzido valor econômico.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.