STJ — 205738
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48cec8fd8f6102e4784f864e748c017695b00e6d7b5843ad8f45f586f76e7935
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI AINDA NÃO REALIZADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial revela-se idônea e juridicamente sustentada, pois atende aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Penal, em especial, à necessidade de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração delitiva. Trata-se de providência que não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se a gravidade concreta dos fatos imputados aos recorrentes, que serão submetidos ao Tribunal do Júri, pendente de julgamento o recurso em sentido estrito interposto pela defesa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.